Portadores de epilepsia e lúpus: carência para aposentadoria

 

23/08/2010 - 21h06
 

Senado encaminha à Câmara projeto que dispensa portadores de epilepsia e lúpus de carência para aposentadoria

 

O presidente do Senado, José Sarney, deve encaminhar nesta semana à Câmara dos Deputados projeto (PLS 293/09), aprovado pelos senadores, que dispensa os portadores de epilepsia e lúpus da carência de 12 meses de filiação ao INSS para receberem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no último dia 11 em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o projeto não recebeu recurso para sua votação em Plenário até a última sexta-feira (dia 20).

Trata-se de uma proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui as duas doenças no artigo 151 da Lei nº 8.213/91. Já têm direito aos dois benefícios, sem carência, os portadores de outras 12 doenças, entre elas tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave e Aids. Só podem reivindicar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pessoas que não apresentavam as doenças antes de se filiarem ao INSS.

As doenças mencionadas na lei são graves e tornam seus portadores incapazes para o trabalho, além de provocarem estigma, deformação ou mutilação. Durante a discussão do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, o senador e médico Mão Santa (PSC-PI), relator da proposta, lembrou que todas as doenças dão direito a auxílio-doença ou podem levar à aposentadoria por invalidez, de acordo com sua gravidade e continuidade. No entanto, no seu entendimento, o lúpus e a epilepsia são graves e, portanto, a sociedade deve dispensar seus portadores do cumprimento da carência de 12 meses de filiação ao INSS.

O lúpus é uma doença de causa desconhecida, caracterizada por inflamações em muitos órgãos do corpo. Os pacientes podem apresentar sinais e sintomas como fadiga, anemia, febre, erupções, sensibilidade ao sol, perda de cabelos, artrites, problemas sérios no coração, nos rins, nos pulmões e no sistema nervoso central. A doença pode ocorrer em qualquer idade, mas cerca de 60% dos casos se verificam em pessoas de 13 a 40 anos. Negros e asiáticos são populações de risco - são três vezes mais acometidos que os caucasianos. A incidência é de seis novos casos por 100 mil pessoas por ano para as populações de menor risco, e de 35 para negros e asiáticos.

Já a epilepsia provoca distúrbios de consciência ou de outras funções psíquicas, movimentos musculares involuntários e perturbações do sistema nervoso central. A crise epiléptica pode ser um simples embotamento da consciência ou levar a pessoa a apresentar convulsões. As crises de epilepsia costumam ocorrer nos primeiros anos de vida e as investigações registram que 0,5% da população em geral têm convulsões ativas, 3% sofreram crises em algum momento da vida e 9% apresentaram pelo menos uma convulsão na vida.

Eli Teixeira / Agência Senado
 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...